21 de ago. de 2013


Estado da Técnica da medição de acústica de sala em atendimento a NR-17 anexo II (Teleatendimento).
Técnica 3R.NAW & HVIB - Série Canal 3R+. 

(REFERÊNCIAS IMPORTANTES)
http://www.isegnet.com.br/siteedit/arquivos/3R_%20Parecer_PPP_Calibracao_RD.pdf


Estamos informando sobre a necessidade de demonstrativos ambientais anuais para a realização dos serviços de medição de audio-dosimetria de ruído com cabeça artificial (ISO 11904-2) e acústica de sala (NR-17 anexo II) em teleatendimento, atendendo as DEMANDAS do MTE e MPAS. Segue link relacionado com estas obrigatoriedades e a multa de 14 milhões aplicada pela autarquia fiscal do INSS devido a falta destes comprovantes anuais e emissão de PPP:
http://www.isegnet.com.br/siteedit/arquivos/RAT%20-%20Manutencao%20e%20Periodicidade%20dos%20Demonstrativos%20dos%20Riscos%20Ambientais%20de%20Trabalho.pdf

Lembramos que aplicamos técnicas de medições consagradas e reconhecidas realizadas por especialistas em acústica e engenheiro de segurança do trabalho, cujos equipamentos e processos de medição foram chancelados em parceria com o DEM/PUC-Rio; com a calibração dos equipamentos e dispositivos na RBC/INMETRO. A questão da calibração, rastreabilidade documental e metrológica é muito importante para o reconhecimento dos demonstrativos ambientais. Usados como comprovante anual da exposição (histórico) dos colaboradores e como elemento importante para perícias judiciais de indenização ou de reparação.

 
http://www.isegnet.com.br/siteedit/site/pg_materia.cfm?codmat=18
http://www.isegnet.com.br/siteedit/site/pg_materia.cfm?codmat=113

 
Alertamos que ações por perda auditiva em teleatendimento, individuais, onde não existem comprovantes ambientais reconhecidos como prova ao contrário estão acima de R$200.000,00, além de 3 a 4 salários mínimos vitalícios. Portanto, não justifica a ausência destes documentos que garantem a preservação e o controle da saúde dos colaboradores. Sendo em certos casos responsabilizados os prepostos como colocado no link abaixo. Lembramos também da corresponsabilidade ou responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
Estamos emitindo estes alertas devido a grande demanda deste tipo de medição, inclusive de perícias judiciais que estamos sendo solicitados este ano. Onde há casos de crime devido a negligência e imprudência de gestores e áreas de compra. Várias medições incongruentes, sem rastreabilidade ou não representativas da jornada estão sendo impugnadas, o que alertamos também as vossas área de compra no que se refere a contratação de serviços duvidosos, visto a responsabilidade é do contratante em aceita-los.

http://www.isegnet.com.br/siteedit/site/pg_materia.cfm?codmat=106
http://www.isegnet.com.br/siteedit/arquivos/Artigo%20Jorge%20o%20Barato%20em%20SMS%20Custa%20Caro.pdf


Pesquisa (ref www.isegnet.com.br)

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