Anexo
1 (Supermercados – Checkouts): Informação e Formação dos Trabalhadores
Todos os trabalhadores envolvidos com o trabalho de operador de
checkout devem receber treinamento, cujo objetivo é aumentar o conhecimento da
relação entre o seu trabalho e a promoção à saúde.
O treinamento deve conter noções sobre prevenção e os fatores de
risco para a saúde, decorrentes da modalidade de trabalho de operador de
checkout, levando em consideração os aspectos relacionados a:
a) Posto de trabalho;
b) Manipulação de mercadorias;
c) Organização do trabalho;
d) Aspectos psicossociais do trabalho;
e) Agravos à saúde mais encontrados entre operadores de checkout.
Cada trabalhador deve receber treinamento com duração mínima de duas horas, até o trigésimo dia da data de sua admissão, com reciclagem anual e com duração mínima de duas horas, ministrados durante sua jornada de trabalho.
a) Posto de trabalho;
b) Manipulação de mercadorias;
c) Organização do trabalho;
d) Aspectos psicossociais do trabalho;
e) Agravos à saúde mais encontrados entre operadores de checkout.
Cada trabalhador deve receber treinamento com duração mínima de duas horas, até o trigésimo dia da data de sua admissão, com reciclagem anual e com duração mínima de duas horas, ministrados durante sua jornada de trabalho.
O treinamento deve incluir, obrigatoriamente, a disponibilização
de material didático.
A forma do treinamento
(contínuo ou intermitente, presencial ou à distância, por palestras, cursos ou
audiovisual) fica a critério de cada empresa.
A elaboração do conteúdo
técnico e avaliação dos resultados do treinamento devem contar com a
participação de integrantes do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do
Trabalho e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, quando houver, e do
coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e dos
responsáveis pela elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais.
Anexo 2 (Teleatendimento – Call Center): Capacitação dos trabalhadores
Todos os trabalhadores de operação e de gestão devem receber capacitação que proporcione conhecer as formas de adoecimento relacionadas à sua atividade, suas causas, efeitos sobre a saúde e medidas de prevenção. A capacitação deve incluir os seguintes itens:
a) Noções sobre os fatores de risco para a saúde em teleatendimento/ telemarketing.
b) Medidas de prevenção indicadas para a redução dos riscos relacionados ao trabalho.
c) Informações sobre os sistemas de adoecimento que possam estar relacionados a atividade de teleatendimento/ telemarketing, principalmente os que envolvem o sistema osteomuscular, a saúde mental, as funções vocais, auditivas e acuidade visual dos trabalhadores.
d) Informações sobre a utilização correta dos mecanismos de ajuste do mobiliário e dos equipamentos dos postos de trabalho, incluindo orientação para alternância de orelhas no uso dos fones mono ou biauriculares e limpeza e substituição de tubos de voz.
e) Duração de 4h na admissão e reciclagem a cada 06 meses, independentemente de campanhas educativas que sejam promovidas pelos empregadores.
f) Distribuição obrigatória de material didático impresso com o conteúdo apresentado.
g) Realização durante a jornada de trabalho.
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