Reconhecimento
- Curso ministrado por instituição de ensino;
- Elaborado por empresas credenciadas na Secretaria de Estado e no CREA no número 36, com capacitação na área de saúde, segurança do trabalho e meio ambiente;
- Larga experiência em avaliações ambientais e ocupacionais na área de teleatendimento;
- Larga experiência na área de ensino, auditoria e capacitação;
- Credibilidade e idoneidade para as questões de treinamento e comprovações de presença e avaliação, sem envolvimento dos prepostos;
- Envolvimento do maior site técnico informativo na área de SSMA (Isegnet).
O estado da técnica em treinamentos, capacitação e gestão em SSMA
Atendimento as Exigências Normativas e Legais
A segurança e a saúde no trabalho constitui uma obrigação legal e social:
- O Legislador a partir das NR(s) do MTE e instruções normativas do INSS estabelece a obrigatoriedade de treinamentos e registros periódicos;
- É obrigação do empregador informar sobre os riscos envolvidos com a atividade, sobre as estratégias de reconhecimento, medição, capacitação e controle empregados na empresa;
- Perante a justiça as comprovações ambientais, treinamentos e auditorias devem ser realizados, comprovados e auditados por empresas reconhecidas e capacitadas sem interferências das partes envolvidas;
- Os treinamentos devem de preferência serem executados por empresas reconhecidas credenciadas na Secretaria de Estado e no CREA no número 36, com capacitação na área de saúde, segurança do trabalho e meio ambiente;
- Credibilidade e idoneidade para as questões de treinamento e comprovações, sem envolvimento dos prepostos.
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